terça-feira, 10 de maio de 2016

HOMOLOGAÇÃO DA TERRA CACHOEIRA SECA


Fonte: Portal Amazônia.

O governo brasileiro encerrou uma espera de 30 anos com a publicação, no dia 05 de abril de 2016, no Diário Oficial da União, da homologação da Terra Indígena Cachoeira Seca, dos índios  da etnia Arara, localizados entre os municípios paraenses de Altamira, Placas e Uruará.

Esse decreto era uma das principais condicionantes de Belo Monte, realizado só 6 anos após iniciarem as obras da usina. Essa demora trouxe consequências significativas e notórias, pois a Cachoeira Seca hoje é considerada a terra indígena mais invadida por madeireiros e com maior índice de desmatamento ilegal do país.

O Ministério Público Federal já havia exigido a homologação por vias administrativas e judiciais, a publicação desse decreto apenas começa a resolver o passivo socioambiental de Belo Monte, pois ainda é necessário é retirada dos não-índios das terras, sendo que ocupantes como colonos e posseiros, devem ser reassentados pelo governo, enquanto os madeireiros e grileiros devem ser retirados por força policial.

Essa retirada também é uma condicionante de Belo Monte que nunca cumprida e, para o Ministério Púbico Federal, a usina não pode ser considerável viável até haver uso exclusivo do território pelos Araras. Recentemente o Ministério Público Federal denunciou à relatora da Organização das Nações Unidas (ONU) a situação da Cachoeira Seca para aplicar os direitos dos povos indígenas.

- Ministério Público Federal no Pará

ARTE - ASURINI DO XINGU



Os desenhos geométricos utilizados na decoração do corpo, da cerâmica, das cabaças e outros itens da cultura material asurini compreendem um sistema de arte gráfica, com uma gramática própria e cujo conteúdo se relaciona a diferentes sistemas de significação. Esses desenhos são estilizações de elementos de natureza, bem como representações de seres sobrenaturais ou elementos simbólicos.

Na decoração do corpo, o significado dessa manifestação artística está relacionado à categorização social dos indivíduos. Os motivos de pintura são comuns a ambos os sexos. A divisão do corpo, entretanto, como critério de distribuição dos desenhos, difere segundo o sexo. Entre as mulheres, o ventre é marcado por um desenho que divide a parte da frente do corpo em duas, verticalmente.

Entre os homens, esta divisão se dá no sentido horizontal, isto é, obedecendo à mesma divisão da tatuagem: o desenho nos ombros e linhas horizontais, de ombro a ombro, delimitam a parte de cima que não é pintada. A tatuagem marca, no homem, sua participação nas atividades guerreiras e, na mulher, as fases de ciclo de desenvolvimento biológico e social.

ÍNDIOS ARAWETÉ


O contato com os Araweté mostra que são um povo tupi-guarani de caçadores e agricultores da floresta que resistem a todo tipo de adversidades, más mantem após milênios seu modo de vida e a concepção de mundo baseada na crença e na força do xamanismo.

TERRAS INDÍGENAS - MANUTENÇÃO DAS FLORESTAS

Terra Indígena Arara da Volta Grande do Xingu.
Fonte: ISA

O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) lançou estudo que demonstra a relação dos indígenas com as florestas, os serviços ambientais e o clima. O estudo demonstrou a importância dos povos indígenas quanto a barreira de desmatamento e quanto ao estoque de carbono nas áreas protegidas por esses povos.

De acordo com a pesquisadora do Núcleo Indígena do Ipam e uma das organizadoras dos estudos lançados, Fernanda Bertolotto, as análises dos dados de satélites e pluviométricos interferem diretamente em todas as terras indígenas, onde os resultados dos estudos demonstraram como as áreas de floresta amazônica contribuem para o equilíbrio do clima.

Segundo a pesquisadora, no período de 2000 a 2014, a taxa de desmatamento nas terras indígenas foi de 2% e as áreas, ao redor, que não são protegidas, foi mais de 19%, correlacionando a importância das áreas protegidas para a manutenção de grandes estoques de floresta. Esse desmatamento, também influenciou em outro fator, como a frequência das anomalias de secas ocorridas na Amazônia. Entre 2000 e 2012, mais de 50% do território indígena foi afetado direta ou indiretamente por essas anomalias, podendo levar a impactos na segurança alimentar desses povos, além de maiores incidência de incêndios florestais.

LEGISLAÇÃO

De acordo com a Lei Nº 6.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973:
Art. 1º Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional.

Parágrafo único. Aos índios e às comunidades indígenas se estende a proteção das leis do País, nos mesmos termos em que se aplicam aos demais brasileiros, resguardados os usos, costumes e tradições indígenas, bem como as condições peculiares reconhecidas nesta Lei.

Art. 2° Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos.

Entre esses direitos, cabe destacar os que asseguram aos índios a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistência, garante a permanência voluntária no seu habitat , proporcionando-lhes ali recursos para seu desenvolvimento e progresso, a execução dos programas e projetos que tendem beneficiar as comunidades indígenas e a garantia aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição, a posse permanente das terras que habitam, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes.

No CAPÍTULO V, da Defesa das Terras Indígenas:
Art. 34. O órgão federal de assistência ao índio poderá solicitar a colaboração das Forças Armadas e Auxiliares e da Polícia Federal, para assegurar a proteção das terras ocupadas pelos índios e pelas comunidades indígenas.

Art. 36. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, compete à União adotar as medidas administrativas ou propor, por intermédio do Ministério Público Federal, as medidas judiciais adequadas à proteção da posse dos silvícolas sobre as terras que habitem.

Art. 38. As terras indígenas são inusucapíveis e sobre elas não poderá recair desapropriação, salvo o previsto no artigo 20.

O DECRETO No 1.775, DE 8 DE JANEIRO DE 1996, possuem os decretos que asseguram e especificam os casos de regularização de terras indígenas.

Existe também o Artigo 231 da Constituição Federal de 1988, onde é afirmado que “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

USINA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE

Desmatamento ilegal dentro da terra indígena Arara - ISA


Dados mostram que Belo Monte abriu caminho pra exploração de madeira e de minérios, tanto que, de acordo com o Dossiê criado pelo Instituto Socioambiental, mostra que o empreendedor e o poder público são responsáveis por criar um conjunto de medidas que deveriam controlar a explosão da exploração ilegal de madeira na região que já deixou um rastro de degradação ambiental e social considerado irreversível, já que de acordo com o Ibama, essas atividades perdeu o controle a ponto de canteiros de obras tornarem-se um “sumidouro de madeira”, ou seja, os índices de degradação florestal aumentaram significativamente na área de influência da obra.

Por exemplo, apenas em 2014, na TI Cachoeira Seca houve extração de 200 mil m3 de madeira (ISA – Dossiê Belo Monte, 2015). Além disso, há dados fornecidos pela FUNAI, em parecer técnico de março de 2015, que demonstra o desmatamento ocorrido dentro de TI’s que são afetadas pelo investimento, entre 2008 e 2013, que foi de 193,4 quilômetros quadrados, apontando um crescimento acumulado de 16,31%. Isso torna as Terras Indígenas Apyterewa, Trincheira Bacajá e Cachoeira Seca as mais suscetíveis a desmatamento ilegal, sendo essa última, a que apresentou maior índice de desmatamento no Brasil.

Houve uma intensificação também da presença de garimpos ilegais nas TI’s Xipaia e Kuruaya, e ao redor de Arara, o que de acordo com a FUNAI, coloca em risco a vida dos grupos indígenas, o que levou ao isolamento da Terra Indígena Ituna/Itatá.

Foi implementado então um Plano Emergencial que duraria 24 meses e deveria considerar ações de mitigação, antes do início efetivo desse projeto. Mas seu processo provocou a cooptação de lideranças indígenas e desestruturação social promovidos por Belo Monte, onde os indígenas passaram a exigir mercadorias de todo tipo de bem de consumo, os quais deveriam ser fornecidas pelo empreendedor. Processo que a FUNAI tentou evitar, mas não teve sucesso, e isso resultou na incapacidade de produzir alimentos de forma contínua, gerando graves consequências na saúde e na autonomia dos povos indígenas da região, que foi expressa em notável desnutrição infantil e alto índice de mortalidade indígena em Altamira, que chegou a ser quatro vezes superior à média nacional.

Fonte: ISA
Além dos problemas citados, há também a inundação de áreas ao redor da construção da usina, até então causando problemas apenas ambientais, mas leva-se em consideração que houve grande redução do rio Xingu entre as terras indígenas Arara da Volta Grande e Paquiçamba, onde até 80% da vazão hídrica é desviada para o reservatório de geração de energia, prejudicando parte da atividade produtora dessas terras indígenas, que também utilizam a pesca para sobrevivência.