terça-feira, 10 de maio de 2016

TERRAS INDÍGENAS DO XINGU (INFORMAÇÕES GERAIS)

Terra Indígena
Etnia
Município
Superfície (ha)
Fase do Processamento
Modalidade
Arara
Arara
Medicilândia, Altamira, Brasil Novo, Uruará
274.010,02
Regularizada
Tradicionalmente ocupada
Arara da Volta Grande do Xingu
Arara
Senador José Porfírio
25.524,59
Homologada
Tradicionalmente ocupada
Araweté Igarapé Ipixuna
Araweté
Senador José Porfírio, São Felix do Xingu, Altamira
940.900,80
Regularizada
Tradicionalmente ocupada
Baú
Kayapó
Altamira
1.540.930,16
Regularizada
Tradicionalmente ocupada
Cachoeira Seca
Arara
Altamira, Placas, Uruará
733.688,25
Declarada
Tradicionalmente ocupada
Ituna/Itata
Isolados
Altamira, Anapu, Senador Jose Porfirio
142.402,00
Em Estudo
Interditada
Juruna do Km 17
Juruna
Vitória do Xingu
0
Encaminhada RI
Reserva Indígena
Kararaô
Kayapó
Altamira
330.837,54
Regularizada
Tradicionalmente ocupada
Koatinemo
Asurini do Xingu
Altamira, Senador Jose Porfirio
387.834,25
Regularizada
Tradicionalmente ocupada
Kuruáya
Kuruáya
Altamira
166.784,25
Regularizada
Tradicionalmente ocupada
Menkragnoti
Kayapó
Altamira, Matupa, Peixoto Azevedo, São Félix do Xingu
4.914.254,82
Regularizada
Tradicionalmente ocupada
Paquiçamba
Juruna (Yudjá)
Anapu, Senador Jose Porfirio e Vitória do Xingu
15.733,00
Declarada
Tradicionalmente ocupada
Trincheira Bacaja
Asurini do Xingu
Senador José Porfírio, São Felix do Xingu, Altamira, Anapu
1.650.939,26
Regularizada
Tradicionalmente ocupada
Xipaya
Xipáya, Kuruáya
Altamira
178.723,02
Regularizada
Tradicionalmente ocupada
Panará
Panará
Altamira, Matupá, Guarantã do Norte
499.740,01
Regularizada
Tradicionalmente ocupada
Paquiçamba
Juruna (Yudjá)
Vitória do Xingu
4.384,27
Regularizada
Tradicionalmente ocupada

A tabela anterior mostra as modalidades, fases de processamentos para regularização, delimitações, além de outras classificações básicas de cada Terra Indígena localizada da Região Xingu.

Para entender melhor as fases do Processamento:
  • Em Estudo: é realizado estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais para fundamentarem e delimitarem a terra indígena.
  • Delimitadas: está na fase do contraditório administrativo ou em análise pelo Ministério da Justiça, para decidir-se acerca da expedição de Portaria Declaratória da posse tradicional indígena.
  • Declaradas: obtêm a expedição da Portaria Declaratória pelo Ministro da Justiça, então estarão autorizadas para serem demarcadas fisicamente, através da materialização dos marcos e georreferenciamento.
  • Homologada: apresenta a demarcação administrativa homologada por decreto Presidencial.
  • Regularizadas: ocorre com o registro em Cartório em nome da União e na Secretaria do Patrimônio da União.
  • Interditadas: Uso e ingresso de terceiros restritos para a proteção de povos indígenas isolados.
  • Encaminhadas com Reserva Indígena: as áreas estão em procedimento administrativo com o objetivo de concluir sua aquisição.
Para entender melhor as Modalidades:
  • Tradicionalmente Ocupadas: asseguradas pelo art. 231 da Constituição Federal de 1988, direito originário dos povos indígenas, cujo processo de demarcação é disciplinado pelo Decreto n.º 1775/96.
  • Reservas Indígenas: foram doadas por terceiros, adquiridas ou desapropriadas pela União, que se destinam à posse permanente dos povos indígenas.
  • Terras Dominiais: são propriedade das comunidades indígenas, havidas, por qualquer das formas de aquisição do domínio, nos termos da legislação civil.
  • Terras Interditadas: FUNAI interdita com o objetivo de proteger povos e grupos indígenas isolados, com o estabelecimento de restrição de ingresso e trânsito de terceiros na área.

Nenhum comentário:

Postar um comentário