Terra Indígena
|
Etnia
|
Município
|
Superfície (ha)
|
Fase do
Processamento
|
Modalidade
|
Arara
|
Arara
|
Medicilândia, Altamira, Brasil Novo, Uruará
|
274.010,02
|
Regularizada
|
Tradicionalmente ocupada
|
Arara da Volta Grande do Xingu
|
Arara
|
Senador José Porfírio
|
25.524,59
|
Homologada
|
Tradicionalmente ocupada
|
Araweté Igarapé Ipixuna
|
Araweté
|
Senador José Porfírio, São Felix do Xingu, Altamira
|
940.900,80
|
Regularizada
|
Tradicionalmente ocupada
|
Baú
|
Kayapó
|
Altamira
|
1.540.930,16
|
Regularizada
|
Tradicionalmente ocupada
|
Cachoeira Seca
|
Arara
|
Altamira, Placas, Uruará
|
733.688,25
|
Declarada
|
Tradicionalmente ocupada
|
Ituna/Itata
|
Isolados
|
Altamira, Anapu, Senador Jose Porfirio
|
142.402,00
|
Em Estudo
|
Interditada
|
Juruna do Km 17
|
Juruna
|
Vitória do Xingu
|
0
|
Encaminhada RI
|
Reserva Indígena
|
Kararaô
|
Kayapó
|
Altamira
|
330.837,54
|
Regularizada
|
Tradicionalmente ocupada
|
Koatinemo
|
Asurini do Xingu
|
Altamira, Senador Jose Porfirio
|
387.834,25
|
Regularizada
|
Tradicionalmente ocupada
|
Kuruáya
|
Kuruáya
|
Altamira
|
166.784,25
|
Regularizada
|
Tradicionalmente ocupada
|
Menkragnoti
|
Kayapó
|
Altamira, Matupa, Peixoto Azevedo, São Félix do Xingu
|
4.914.254,82
|
Regularizada
|
Tradicionalmente ocupada
|
Paquiçamba
|
Juruna (Yudjá)
|
Anapu, Senador Jose Porfirio e Vitória do Xingu
|
15.733,00
|
Declarada
|
Tradicionalmente ocupada
|
Trincheira Bacaja
|
Asurini do Xingu
|
Senador José Porfírio, São Felix do Xingu, Altamira, Anapu
|
1.650.939,26
|
Regularizada
|
Tradicionalmente ocupada
|
Xipaya
|
Xipáya, Kuruáya
|
Altamira
|
178.723,02
|
Regularizada
|
Tradicionalmente ocupada
|
Panará
|
Panará
|
Altamira, Matupá, Guarantã do Norte
|
499.740,01
|
Regularizada
|
Tradicionalmente ocupada
|
Paquiçamba
|
Juruna (Yudjá)
|
Vitória do Xingu
|
4.384,27
|
Regularizada
|
Tradicionalmente ocupada
|
A tabela anterior mostra as modalidades, fases de processamentos para regularização, delimitações, além de outras classificações básicas de cada Terra Indígena localizada da Região Xingu.
Para entender melhor as fases do Processamento:
- Em Estudo: é realizado estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais para fundamentarem e delimitarem a terra indígena.
- Delimitadas: está na fase do contraditório administrativo ou em análise pelo Ministério da Justiça, para decidir-se acerca da expedição de Portaria Declaratória da posse tradicional indígena.
- Declaradas: obtêm a expedição da Portaria Declaratória pelo Ministro da Justiça, então estarão autorizadas para serem demarcadas fisicamente, através da materialização dos marcos e georreferenciamento.
- Homologada: apresenta a demarcação administrativa homologada por decreto Presidencial.
- Regularizadas: ocorre com o registro em Cartório em nome da União e na Secretaria do Patrimônio da União.
- Interditadas: Uso e ingresso de terceiros restritos para a proteção de povos indígenas isolados.
- Encaminhadas com Reserva Indígena: as áreas estão em procedimento administrativo com o objetivo de concluir sua aquisição.
Para entender melhor as Modalidades:
- Tradicionalmente Ocupadas: asseguradas pelo art. 231 da Constituição Federal de 1988, direito originário dos povos indígenas, cujo processo de demarcação é disciplinado pelo Decreto n.º 1775/96.
- Reservas Indígenas: foram doadas por terceiros, adquiridas ou desapropriadas pela União, que se destinam à posse permanente dos povos indígenas.
- Terras Dominiais: são propriedade das comunidades indígenas, havidas, por qualquer das formas de aquisição do domínio, nos termos da legislação civil.
- Terras Interditadas: FUNAI interdita com o objetivo de proteger povos e grupos indígenas isolados, com o estabelecimento de restrição de ingresso e trânsito de terceiros na área.
Nenhum comentário:
Postar um comentário